Homicídio. Incêndio. Acórdão. MP do Seixal
O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio simples e um crime de incêndio.
O Tribunal, em concordância com o promovido pelo Ministério Público, declarou o arguido inimputável, em virtude da anomalia psíquica grave de que padece e ordenou a sujeição à medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico, com duração não inferior a 3 (três) anos e máxima de 16 anos.
Os factos ocorreram no dia 21 de outubro de 2019, no Miratejo, no concelho do Seixal.
O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, após uma troca de palavras com o ofendido, agrediu-o violentamente. Algumas das agressões ocorreram na escada do prédio onde residia o ofendido, tendo depois este sido agarrado por uma das pernas e arrastado até ao exterior do edifício. Ao longo do percurso, a vítima bateu com a cabeça nos vários degraus.
Já no exterior, enquanto o ofendido permanecia caído no chão, o agressor pegou em várias pedras da calçada e arremessou-as contra a cara e a cabeça da vítima, bem como lhe desferiu vários pontapés na zona da cabeça.
Depois disso, o arguido entrou na residência da vítima e ateou fogo, provocando o pânico generalizado dos habitantes do prédio.
O arguido abandonou depois o local.
Em consequência das agressões, o ofendido sofreu várias lesões que foram causa direta da sua morte.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Policia Judiciária.