Homicídio. Detenção de arma proibida. Tentativa de coação. Prisão preventiva. MP de Almada
Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 20 de dezembro de 2023, a primeiro interrogatório judicial um arguido suspeito da prática dos crimes de homicídio qualificado, homicídio qualificado na forma tentada, detenção de arma proibida e de coação agravada na forma tentada.
Existem fortes indícios de que o arguido, no dia 16 de dezembro de 2023, na Trafaria, se muniu de uma arma de fogo, com a qual efetuou vários disparos na direção da vítima, que se encontrava acompanhada da filha de dois anos e de uma sobrinha de 14, tendo atingido a vítima no peito e no pescoço.
De imediato, a sobrinha da vítima agarrou na criança e fugiram do local.
Com a vítima estendida no chão, o arguido efetuou novo disparo.
Nessa altura, a vítima foi socorrida por populares e levado para um estabelecimento comercial da zona.
No entanto, o arguido deslocou-se igualmente para o local onde efetuou mais um disparo que atingiu a vítima.
Após os disparos, o arguido abandonou o local.
As lesões provocadas pelos disparos foram causa direta e necessária da morte da vítima.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pela Juiz de Instrução.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público de Almada, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.