Homicídio. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP de Almada
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido pelos crimes de homicídio e de detenção de arma proibida.
Os factos remontam ao dia 6 de janeiro de 2022 e ocorreram em Almada, numa paragem do metro de superfície. Encontra-se fortemente indiciado que o arguido abordou um jovem conhecido com quem mantinha um litígio, iniciou com este uma discussão e desferiu-lhe duas facadas. A vítima foi atingida no tórax e flanco direito, o que determinou a sua morte, que ocorreu instantes depois, na via pública.
O arguido ausentou-se de imediato do local dos factos e não mais foi localizado na área da sua residência. Foi, agora, possível localizá-lo em Sines e executar o mandado de detenção fora de flagrante delito, oportunamente emitido.
Na sequência de promoção do Ministério Público e por considerar verificados fortes perigos de fuga e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o tribunal de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público de Almada, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.