Homicídio. Detenção de arma proibida. Detenção. Medidas de coação. MP do Barreiro

comarca lisboa separador 11

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 16 de janeiro de 2024, a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, de 29 e 50 anos, fortemente indiciados pela prática de um crime de homicídio qualificado e um crime de detenção de arma proibida.

Resulta indiciado pelos factos que os arguidos, em agosto de 2023, na sequência de desentendimentos e agressões anteriores, decidiram em conjunto vingar-se dessas agressões, dirigindo-se a um estabelecimento comercial, no Barreiro, para onde a vítima também se deslocou. Mas antes, passaram em casa de um dos arguidos para levarem consigo uma espingarda, pertencente a esse arguido.

Já à porta do bar, aguardaram pela chegada da vítima. Foi nesse momento que um dos arguidos empunhou e apontou a espingarda, efetuando dois disparos. A vítima ainda tentou fugir mas acabou por ser atingido nas costas, vindo a morrer pouco depois.

Os arguidos colocaram-se em fuga, tendo a investigação permitido localizá-los e detê-los.

Após o interrogatório judicial, foi aplicada a um dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva, tendo o segundo arguido ficado sujeito à obrigação de apresentações periódicas semanais no posto policial da área da sua residência.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Barreiro, coadjuvado pela Polícia Judiciária de Setúbal.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.