Homicídio. Condução perigosa. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência de diligências de investigação realizadas pelo DIAP de Lisboa e pela PSP, o Ministério Público apresentou esta terça-feira, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de homicídio, um crime de condução perigosa e um crime de omissão de auxílio.
Os factos indiciam que o arguido, taxista de profissão, no dia 8 de setembro de 2024, pelas 22h, quando conduzia o táxi de serviço na Av. Estados Unidos da América, em Lisboa, atropelou mortalmente um jovem.
Mesmo sabendo que atingiu a vítima e que a deixou em estado grave, o arguido seguiu viagem.
Após o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da 13 secção do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela PSP.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.