Fraude fiscal qualificada. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

comarca lisboa separador 16

O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada no âmbito de um inquérito que teve origem em comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

De acordo com a acusação, a arguida não procedeu, em 2013, à declaração de rendimentos em sede de IRS relativos à categoria G, correspondentes a ganhos que integravam a categoria de mais-valias, provenientes da alienação de ações, para efeitos de tributação.

Com a atuação da arguida, à data dos factos com residência fiscal em Portugal e com o seu centro da sua vida pessoal em território nacional, como ficou demonstrado no inquérito - apesar de ter invocado a qualidade de não residente para justificar a não declaração das mais-valias obtidas-, resultou um prejuízo nos cofres do Estado português no valor de € 7.000.074,56 (sete milhões e setenta e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos).

Assim, o Ministério Público deduziu, em simultâneo com o despacho de acusação, pedido de perda clássica, no valor de € 7.000.074,56 (sete milhões e setenta e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos), correspondente à vantagem patrimonial gerada pela atividade criminosa da arguida, bem como o correspondente pedido de indemnização civil, para garantia do pagamento da referida quantia da qual o erário público se viu privado pela atuação da arguida.

O inquérito foi dirigido pela 3.ª secção do DIAP de Lisboa.

NUIPC: 1286/17.7IDLSB