Disparo na Baixa de Lisboa. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

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Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:

O Ministério Público apresentou, na última quinta-feira, a primeiro interrogatório judicial três arguidos indiciados pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, agravado e de um crime e detenção de aram proibida.

Em causa estão os acontecimentos de dia 10 de agosto de 2026, na Rua Augusta, em Lisboa. Os factos tiveram subjacente um conflito entre duas famílias, o qual culminou em confrontos com utilização de armas de fogo, tendo o tiro disparado atingido a turista sueca que circulava no local.

Realizado o interrogatório, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar aos arguidos a medida e coação de prisão preventiva, tendo determinado que sejam realizados relatórios pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais para aferir da possibilidade de substituição desta medida por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.

O inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, é dirigido pela 11.ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária.