Detenção. Prisão preventiva. MP de Almada
Um arguido, fortemente indiciado da prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, vai aguardar os ulteriores termos do processo sujeito a prisão preventiva, após a sua detenção no passado dia 18 de maio de 2023.
O arguido fora detido, num primeiro momento, a 26 de julho de 2022, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito e presente ao juiz de instrução criminal no dia seguinte.
Na altura, o Ministério Público promoveu a medida de coação de prisão preventiva, tendo o juiz de Instrução Criminal aplicado ao arguido medidas não privativas de liberdade. O Ministério Público recorreu da decisão para o Tribunal da Relação.
Na sequência do incumprimento, por parte do arguido, das medidas de coação aplicadas, o Ministério Público promoveu o agravamento daquelas.
Posteriormente, marcadas datas para a sua audição, o arguido não compareceu em tribunal, tendo-se ausentado para parte incerta, só vindo a ser agora detido.
A investigação corre termos no Ministério Público de Almada, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.