Crimes de guerra e adesão a organização terrorista (Estado Islâmico). Decisão de Recurso. MP. Tribunal da Relação de Lisboa

Por acórdão de 30 de dezembro de 2024, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou integralmente a decisão de primeira instância, proferida a 18 de janeiro 2024, em processo que correu termos no Juízo Central Criminal de Lisboa - Juiz 13.
O Tribunal confirmou as condenações dos arguidos, membros do Estado Islâmico (ISIS), pelos seguintes crimes:
Um dos arguidos foi condenado a:
- 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista internacional
- 12 anos de prisão pela prática de um crime de guerra
- 16 meses de prisão por um crime de ameaça agravada.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 16 anos de prisão.
O outro arguido foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista internacional, sem envolvimento direto nos crimes de guerra, dos quais foi absolvido.
Ambos os arguidos foram ainda condenados à pena acessória de expulsão do território nacional por um período de 10 anos.
Recorda-se que, em primeira instância, os arguidos haviam sido absolvidos de crimes de guerra praticados contra várias vítimas, decisão que o Tribunal da Relação manteve.
O Tribunal da Relação considerou que as provas produzidas em primeira instância foram corretamente valoradas e que as penas aplicadas são proporcionais à gravidade dos crimes cometidos.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
NUIPC: 99/17.0JBLSB