Condução perigosa e atropelamento de polícia. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

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O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos pela prática dos crimes de condução perigosa de veículo rodoviário, resistência e coação sobre funcionário, homicídio qualificado, na forma tentada, detenção de arma proibida, tráfico de estupefacientes de menor gravidade, desobediência e dano qualificado.

Os factos ocorreram no dia 2 de junho de 2025. Depois de desobedecerem à ordem de paragem de um agente da PSP, os arguidos colocaram-se em fuga, circulando a velocidade superior à permitida na Ponte 25 de Abril e em diversas artérias da cidade de Lisboa. Durante o percurso não cumpriram diversas regras de trânsito, tendo circulado muitas vezes em sentido contrário ao do trânsito, atuação que culminou no atropelamento do agente da PSP que os tinha perseguido. Primeiro, a vítima, que seguia de motociclo, foi lançada ao chão e, depois, viu o carro dos arguidos passar por cima de parte superior do seu corpo, tendo sofrido politraumatismos, designadamente trauma da grelha costal à direita, fratura de arcos costais que provocaram perfuração de um pulmão e do fígado, e múltiplas escoriações e feridas abrasivas.

Dois dos arguidos encontram-se em prisão preventiva, desde 6 e 18 de junho, e o terceiro está sujeito a medidas não privativas da liberdade.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público da 11. secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

NUIPC: 983/25.8SILSB