Captura e comercialização de ameijoa no Rio Tejo. Medidas de coação. MP do Montijo
Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório dez arguidos fortemente indiciados pela prática de crimes de fraude sobre mercadoria e contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios ou aditivos alimentares corruptos; contrabando de circulação; falsificação ou contrafação de documento; fraude fiscal qualificada; associação criminosa; fraude contra a segurança social; e branqueamento de capitais.
Resulta fortemente indiciado de que os arguidos, de forma organizada, estruturada e hierarquizada, se dedicavam à apanha ilegal de Ameijoa-Japonesa, no estuário do Tejo, fazendo-a passar como sendo oriunda do estuário do Sado, ou seja, de origem legal, para, dessa forma, obter elevados lucros.
Após interrogatório, o Tribunal decidiu aplicar à maioria dos arguidos as seguintes medidas de coação:
- obrigação de prestação de cauções entre os 10 000€ e os 80 000€;
- obrigação de apresentações periódicas diárias,
- proibição de contactar, por qualquer meio, com os arguidos deste processo, bem como com as testemunhas do processo
- proibição de se deslocar à praia do Samouco, à praia das Hortas, bem como a outros locais de captura interdita e venda de bivalves no rio Tejo.
A investigação prossegue, sob direção do Ministério Público do Montijo, com a coadjuvação do NIC da GNR e a colaboração da AT.