Burla qualificada. Furto qualificado. Falsificação de documento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público requereu o julgamento, perante Tribunal Coletivo, de duas arguidas, mãe e filha, uma pela prática de um crime de burla qualificada, um crime de furto qualificado e um crime de falsificação de documento, e a outra arguida pela prática de um crime de furto qualificado.
Resulta da acusação que uma das arguidas, após a morte do tio, assumiu, em maio de 2018, a gestão dos bens da viúva, que se encontrava num estado precário de saúde e de algum alheamento da realidade devido ao luto.
Nestas circunstâncias, a viúva, tia da arguida, outorgou num Cartório Notarial uma procuração que conferia à arguida vários poderes.
Com base na acusação, a arguida, na posse dessa procuração, efetuou várias transferências bancárias da conta da tia para a sua própria conta e para a conta da filha, a outra arguida no processo, num valor total de mais de 120 mil euros.
Já após a morte da tia, e recorrendo ao documento outorgado no Cartório Notarial, a arguida levantou os prémios de duas apólices de seguros.
Ainda com recurso à dita procuração, a arguida efetuou a venda de um apartamento à outra arguida, sua filha, que dois meses depois o vendeu a terceiros.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.