Burla qualificada. Falsificação de documento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação contra 16 arguidos pela prática de vários crimes, designadamente de burla qualificada e de falsificação de documento.
Em síntese, os arguidos montaram um esquema de aquisição de veículos com recurso a créditos financeiros que não pagavam.
Primeiro, com vista à aprovação desses créditos, elaboravam recibos de vencimento e declarações de IRS que não correspondiam à verdade.
Depois, na posse dos veículos, forjavam documentos nos quais faziam constar que o respetivo crédito estava liquidado e solicitavam a extinção da reserva de propriedade.
Deste modo, os arguidos conseguiam obter os Certificados de Matrícula/Documento Único Automóvel, o que lhes permitia efetuar, posteriormente, a venda das viaturas a compradores de boa-fé.
Com este procedimento, os arguidos obtinham benefícios ilegítimos e causavam prejuízos às entidades financeiras às quais os créditos não chegavam a ser pagos.
Foi requerido que sejam declarados perdidos a favor do Estados os montantes que se venha a apurar que resultaram da conduta criminosa.
Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva, estatuto coativo que o Ministério Público promove que se mantenha.
As investigações foram dirigidas pelo DIAP de Lisboa – 6ª secção.