Burla qualificada e burla informática agravada contra idoso. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido suspeito prática de crimes de burla qualificada, burla informática agravada, falsificação de documento agravada, coação agravada e detenção de arma proibida.
O arguido aproximou-se da vítima, de 76 anos, com problemas de memória e analfabeta, quando esta ficou viúva.
Em síntese, encontra-se indiciado que, aproveitando-se da fragilidade da ofendida, o arguido tomou posse de dois cartões de multibanco que pertenciam àquela e efetuou, em benefício próprio, levantamentos e transferências bancárias no valor de mais de 47 mil euros, tendo procedido ainda, sem conhecimento nem autorização da vítima, à venda da viatura do seu falecido marido, pelo valor de 33 mil euros.
Encontra-se, igualmente, indiciado que o arguido levou a ofendida a comparecer perante um notário e a doar-lhe a casa onde residia.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a ofendida.
A investigação prossegue, sob direção do DIAP de Lisboa.