Burla qualificada. Detenção e prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

comarca lisboa separador 11

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção, o Ministério Público (DIAP de Lisboa-8.ª secção) apresentou ao juiz de Instrução Criminal uma arguida, suspeita da prática de crime de burla qualificada.

Os factos ocorreram entre junho e dezembro de 2017 e tiveram lugar em vários locais de Almada e Lisboa.

A arguida e uma outra mulher, de forma concertada, terão convencido as vítimas de que eram colaboradoras de uma agência de viagens. Com esta conduta terão, junto da comunidade brasileiro, aliciado vários cidadãos a comprarem bilhetes de avião.

Os ofendidos pagaram, assim, viagens com destino ao Brasil, sem que nunca tenham chegado a receber os correspondentes bilhetes, o que, lhes causou prejuízos superiores a 12 500 euros.

Após o primeiro interrogatório judicial e, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução decidiu aplicar à detida a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue, sendo o Ministério Público coadjuvado pela PSP.