Burla. Peculato. Falsidade informática. Acusação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida pela prática de um crime de burla simples, um crime de peculato na forma continuada e um crime de falsidade informática na forma continuada.
A arguida trabalhava para uma empresa que prestava serviços para a TAP, sendo que, entre as tarefas que realizava, no Aeroporto de Lisboa, incluíam-se o check in de passageiros e a reserva de passagens aéreas.
Os factos ocorreram entre 30 de maior de 2021 e 9 de fevereiro de 2022.
De acordo com a acusação, a arguida, aproveitando-se das funções exercidas, fez suas quantias monetárias relativas a excesso de peso de bagagem e outras alterações sobre reservas para voos.
Ainda segundo a acusação, a arguida apropriava-se de valores que recebia em numerário mas registava o pagamento no sistema informático como se tivesse sido realizado através de cartão bancário, cujo número retirava de cartões pertencentes a outros passageiros.
O Ministério Público pede que sejam declarados perdidos a favor do Estado 2.125 euros, quantia da qual a arguida se apoderou.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP.
NUIPC: 1020/21.7PGALM