Burla informática. Furto. Acusação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público requereu o julgamento, em processo comum e com intervenção do tribunal singular, de três arguidos (dois homens e uma mulher) pela prática de um crime de burla informática e um crime de furto. Um dos arguidos está ainda acusado da prática de outro crime de furto.
De acordo com a acusação, em novembro de 2020, um dos arguidos entrou na residência da vítima, em Lisboa, tendo-se apropriado de diversos objetos sem valor, bem como um cartão de cidadão do ofendido e diversos documentos bancários.
Dias depois, a arguida, visando obter a confiança da vítima, deslocou-se à residência desta, devolvendo-lhe os documentos furtados.
Dias mais tarde regressaram à residência e, aproveitando a intenção manifestada pela vítima de levantar dinheiro numa caixa ATM, um dos arguidos associou o cartão bancário do ofendido a um número MBWay por si utilizado.
De regresso à residência da vítima, e aproveitando uma distração da mesma, os arguidos subtraíram o cartão bancário, bem como um terço e um fio de ouro, no valor de €1.500 (mil e quinhentos euros).
Nesse dia e no dia seguinte, os arguidos efetuaram levantamentos de dinheiro e pagamentos em caixas ATM, até a vítima cancelar o cartão bancário.
Com a sua ação, os arguidos apropriaram-se da quantia de €1 716,87 (mil setecentos e dezasseis euros e oitenta e sete cêntimos).
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP.