Burla. Acusação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de dois crime de burla simples.
No início de novembro de 2019, o arguido colocou no site OLX um anúncio de venda de artigos musicais. Foi contactado por duas vítimas, tendo acordado vender artigos a ambos mediante o pagamento de 300 euros, por um desses ofendidos, e de 370 euros, pelo outro. De acordo com a acusação, embora tendo recebido o pagamento, o arguido nunca enviou referidos os bens às vítimas.
O Ministério Público requer que seja declarada perdida a favor do Estado, por constituir vantagem do crime, a quantia de 670 euros.
A investigação foi executada pelo DIAP de Lisboa – 3ª secção.