Branqueamento. Burla qualificada. Falsidade informática. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

comarca lisboa separador 16

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência do cumprimento de mandados de busca judiciais e de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, foi presente, no dia 28 de março de 2025, a primeiro interrogatório judicial uma mulher de 24 anos que se dedicava a “branquear” quantias monetárias provenientes da prática de crimes de burla, o denominado “CEO FRAUD”. Trata-se de um esquema em que os autores dos crimes, através de e-mails remetidos para empresas, se fazem passar pelos seus legítimos fornecedores, solicitam a alteração da conta bancária para efetuar os pagamentos e conseguem induzir as empresas vítimas a efetuar os pagamentos para as contas bancárias por eles controladas, no convencimento de que estão a efetuar o pagamento ao verdadeiro fornecedor.

A arguida está fortemente indiciada da prática do crime de branqueamento de milhares de Euros, sendo os crimes precedentes burla qualificada, acesso ilegítimo e falsidade informática.

Na sequência do interrogatório judicial, a arguida ficou sujeita às medidas de coação de proibição de contactos com os outros intervenientes, proibição de se ausentar para o estrangeiro, devendo fazer a entrega do passaporte, e apresentações periódicas na esquadra de polícia da área de residência.

A investigação, dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, está a cargo da Polícia Judiciária.

O inquérito está sujeito a segredo de justiça.