Branqueamento. Burla qualificada. Falsidade informática. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Na sequência do cumprimento de mandados de busca judiciais e de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, foi presente, no dia 28 de março de 2025, a primeiro interrogatório judicial uma mulher de 24 anos que se dedicava a “branquear” quantias monetárias provenientes da prática de crimes de burla, o denominado “CEO FRAUD”. Trata-se de um esquema em que os autores dos crimes, através de e-mails remetidos para empresas, se fazem passar pelos seus legítimos fornecedores, solicitam a alteração da conta bancária para efetuar os pagamentos e conseguem induzir as empresas vítimas a efetuar os pagamentos para as contas bancárias por eles controladas, no convencimento de que estão a efetuar o pagamento ao verdadeiro fornecedor.
A arguida está fortemente indiciada da prática do crime de branqueamento de milhares de Euros, sendo os crimes precedentes burla qualificada, acesso ilegítimo e falsidade informática.
Na sequência do interrogatório judicial, a arguida ficou sujeita às medidas de coação de proibição de contactos com os outros intervenientes, proibição de se ausentar para o estrangeiro, devendo fazer a entrega do passaporte, e apresentações periódicas na esquadra de polícia da área de residência.
A investigação, dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, está a cargo da Polícia Judiciária.
O inquérito está sujeito a segredo de justiça.