Auxílio à imigração ilegal. Falsificação de documentos. Acusação. MP. DIAP do Seixal

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos pela prática de 13 crimes de auxílio à imigração ilegal e 13 crimes de falsificação de documentos.
De acordo com a acusação, um dos arguidos criou uma igreja evangélica, da qual se instituiu presidente e na qual a arguida, sua esposa, é ministro de culto e tesoureira.
A coberto da atividade desta igreja, os arguidos criaram um esquema para obter proventos económicos com a facilitação da permanência e legalização de cidadãos estrangeiros, sobretudo brasileiros, aproveitando-se, por um lado, dos contactos que tinham através da Igreja Evangélica e da credibilidade que a condição de Pastores e Ministros de Culto lhes conferia entre os crentes e, por outro lado, da vulnerabilidade desses cidadãos estrangeiros e da precariedade em que se encontravam, propícia a que aceitassem as condições que lhes apresentavam.
De acordo com a acusação, os arguidos obtiveram avultados lucros por duas vertentes: por um lado, cobravam dinheiro a cidadãos estrangeiros pela obtenção e disponibilização dos documentos necessários à emissão do visto de entrada em Portugal e à legalização junto do extinto SEF, documentos esses que os arguidos fabricavam e obtinham, forjando empregos na igreja e carreiras contributivas; paralelamente, exploravam um negócio de arrendamento de quartos, em lojas que transformaram em alojamentos, sem condições de habitabilidade, com espaços exíguos, por vezes partilhados por pessoas sem ligações familiares entre si, com casas de banho e cozinhas partilhadas.
Estes imigrantes pagavam aos arguidos pelos documentos necessários à legalização e, simultaneamente, “alimentavam” e mantinham em funcionamento, com “clientes” em permanência, o negócio do arrendamento de quartos, do qual os arguidos obtinham avultados proventos.
Com a acusação, o Ministério Público comunicou à Câmara Municipal do Seixal a transformação pelos arguidos e aproveitamento económico indevido, como habitação, de espaços aparentemente licenciados para comércio, indicando as moradas conhecidas dos autos. Mais efetuou a competente comunicação à Autoridade Tributária.
O inquérito foi dirigido pelas secções do Seixal do DIAP, com a coadjuvação do extinto SEF.
NUIPC: 91/20.8PBSXL