Atentado à segurança de transporte por ar. Detenção. Medida de coação. MP. DIAP de Lisboa

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Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 28 de julho de 2025, a primeiro interrogatório um arguido, de nacionalidade espanhola, pela prática de um crime de atentado à segurança de transporte por ar.

O arguido embarcou, no dia 26 de julho, no Aeroporto de ponta Delgada, juntamente com um amigo, num voo com destino a Espanha.

Os factos indiciam fortemente que, numa atuação imponderada, o arguido quis pregar uma partida ao companheiro de viagem, referindo a existência de uma bomba a bordo da aeronave. Tratou-se, contudo, de um falso alarme que foi tomada como séria pelo comandante do avião, obrigando a desvio da rota aérea e aterragem de emergência no aeroporto de Lisboa.

Na sequência do interrogatório judicial, e conforme promovido pelo Ministério Público, por se verificar o perigo de alarme social que resultou da atuação do arguido, ficou este sujeito à medida de coação de proibição de frequentar aeroportos/ zonas aeroportuárias em território nacional.

A investigação é dirigida pelo DIAP de Lisboa.