Associação de auxílio à imigração ilegal. Falsificação. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

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O Ministério Público na 5.ª secção de Lisboa do DIAP de Lisboa (Sede) deduziu acusação contra 15 arguidos, 6 deles pessoas coletivas, pela prática, como autores materiais, de um crime de associação de auxílio à imigração ilegal e de um crime de falsificação na forma continuada.

Os arguidos pessoas singulares foram ainda acusados nos seguintes termos:

- dois arguidos como autores materiais de 165 crimes de auxílio à imigração ilegal e como coautores de 1775 crimes de auxílio à imigração ilegal;

- um arguido como autor material de 1931 crimes de auxílio à imigração ilegal e como coautor na prática de 665 crimes de auxílio à imigração ilegal;

- um arguido como coautor de 315 crimes de auxílio à imigração ilegal;

- um arguido como coautor de 103 crimes de auxílio à imigração ilegal;

- um arguido como coautor de 260 crimes de auxílio à imigração ilegal;

- um arguido como autor material de 339 de auxílio à imigração ilegal e como coautor de 924 crimes de auxílio à imigração ilegal;

- um arguido como autor material de 87 crimes de auxílio à imigração ilegal e como coautor de 428 crimes de auxílio à imigração ilegal; e

- um arguido como coautor, na prática de 100 crimes de auxílio à imigração ilegal.

As arguidas pessoas coletivas foram acusadas:

- uma como autora material de 210 crimes de auxílio à imigração ilegal;

- uma como autora material de 350 crimes de auxílio à imigração ilegal;

- uma como autora material de 2246 crimes de auxílio à imigração ilegal;

- uma como autora material de 1263 crimes de auxílio à imigração ilegal;

- uma como autora material de 514 crimes de auxílio à imigração ilegal; e

- uma como autora material de 100 crimes de auxílio à imigração ilegal.

Com base na acusação, os arguidos organizaram-se numa atividade conjunta, com o objetivo, conseguido, de obter lucros económicos através da legalização e/ou facilitação da permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, a troco de compensações monetárias, de forma ilegal.

Para o efeito, elaboraram um esquema de emissão de documentação que não correspondia à verdade e de criação de falsas carreiras contributivas na Segurança Social e, se necessário, recorrendo à fabricação de documentos exigidos pela lei.

A organização, com dimensão mundial, dedicava-se à obtenção de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros, de forma a que pudessem entrar e permanecer na Europa, assumindo um dos arguidos a liderança e outros dois, que atuavam a partir do estrangeiro, a gestão da associação.

Na acusação foi ainda requerida a perda favor do Estado dos objetos, documentos, produtos e valores em numerário apreendidos nos autos, nos termos do disposto no artigo 109º do Código Penal, e foi requerida a perda de vantagens obtidas por três dos arguidos, ao abrigo do disposto no artigo 110º, n.º 1 al. b) e n.º 4, do Código Penal.

No inquérito, com declaração de especial complexidade, um arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público foi coadjuvado pela Unidade Nacional Contra Terrorismo da Polícia Judiciária.
 

NUIPC: 3003/23.3T9LSB