Agressões a Jovem em Almada. Vídeo. MP. Tribunal de Família e Menores de Almada
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artºs 41.º e 128.º n.º 1 da Lei Tutelar Educativa e do art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, esclarece-se:
No âmbito do inquérito tutelar educativo que tem por objeto as agressões sofridas por um jovem de 15 anos, em Almada, foram interrogados, pela juíza do Tribunal de Família e Menores, três jovens.
Na sequência do interrogatório, a juíza decidiu aplicar aos jovens as medidas cautelares de:
- obrigação de frequência escolar, com assiduidade e bom comportamento;
- proibição de se deslocarem e permanecerem em determinados locais frequentados pelo ofendido;
- proibição de contactarem, por qualquer meio, com o ofendido, e entre si.