Abuso sexual de menores. Acusação e condenação. MP de Almada
O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de menores, na pena de 3 anos e 4 meses de prisão.
O acórdão deu como provados todos os factos constantes da acusação, de acordo com a qual o arguido, aproveitando-se da circunstância de ter sido acolhido na residência da vítima, à data com 4 anos de idade, manteve contactos de natureza sexual com a mesma, no dia 18 de novembro de 2023, no interior da habitação.
O arguido foi apresentado a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada, no dia 21 de novembro de 2023, a medida de coação de prisão preventiva.
Por acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Almada, em 17 de setembro de 2024, além da condenação a pena de prisão, o arguido foi ainda condenado nas sanções acessórias de proibição de exercício de profissão e de assumir a confiança de menores, pelo período de 5 anos, e no pagamento à menor da quantia de €2.500,00.
A investigação correu sob a direção do Ministério Público de Almada, com a coadjuvação da Polícia Judiciária
NUIPC: 884/23.4PGALM