Abuso sexual de crianças. Violação. Acusação. MP do Seixal
O Ministério Público requereu o julgamento, com intervenção de tribunal coletivo, de um arguido pela prática de quatro crimes de abuso sexual de crianças e um crime de violação.
Resulta da acusação que o arguido, de dezasseis anos, praticou, em outubro de 2021, atos de cariz sexual com uma menor de 12 anos.
Já depois de ter sido constituído arguido, entre fevereiro e junho de 2022, o arguido voltou a contactar a menor e a praticar com a mesma atos de cariz sexual, tendo, numa dessas situações mantido relações contra vontade da vítima.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação e de proibição de contactos com a vítima.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Seixal do DIAP da comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.