Abuso de confiança fiscal. Acusação. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação contra duas arguidas, uma pessoa coletiva e a sua gerente, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal.
Os factos remontam ao segundo trimestre de 2017.
Com base na acusação, a sociedade arguida, no exercício da sua atividade e por intermédio da arguida, prestou serviços sobre os quais declarou, cobrou aos seus clientes e recebeu dos mesmos, a título de IVA, o valor de 19.500€.
A sociedade arguida entregou à Autoridade Tributária e Aduaneira as correspondentes declarações periódicas. No entanto, a arguida, no exercício das suas funções de gerente, não procedeu ao pagamento daquele valor, quer na data de vencimento, quer após 90 dias sobre o termo do prazo legal para a sua entrega.
As arguidas foram notificadas, no dia 21 de fevereiro de 2018, para, no prazo de 30 dias, efetuarem o pagamento dos valores em dívida à AT, o que não ocorreu.
No âmbito deste inquérito, foi determinada, em abril de 2018, a suspensão provisória do processo pelo período de 24 meses.
Acontece que as arguidas foram condenadas no âmbito de outro processo pela prática do crime de abuso de confiança fiscal – na forma de processo sumaríssimo –, por factos que remontam ao período entre julho a setembro de 2019 e que consubstanciam a prática de crime da mesma natureza do investigado neste processo.
Ou seja, foram condenadas por factos cometidos durante o lapso temporal em que ainda se encontrava a correr termos o prazo de suspensão provisória do processo, no presente inquérito, pelo que foi determinada a suspensão provisória do processo e o inquérito prosseguiu com a dedução de acusação.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa – 3ª secção.