Simp

Está aqui

Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Local criminal de Lisboa

15 maio 2020

Por sentença proferida esta quinta-feira, o Juízo Local criminal de Lisboa condenou um arguido pela prática de três crimes de violência doméstica na pena de cinco anos de prisão efetiva. O arguido foi ainda condenado no pagamento à ex-companheira de uma indemnização no valor de 7000 euros, a título de danos não patrimoniais.

O arguido e a ofendida mantiveram um relacionamento entre 2009 e 2019, o qual só foi interrompido por um período de poucos meses em 2010. Desse relacionamento nasceram dois filhos.

A relação do arguido com a mulher, primeiro, e com os seus filhos pequenos, depois, foi sempre pautada por discussões e conflitos, com o arguido muitas vezes embriagado a insultar, a ameaçar e a agredir a companheira. Estas agressões aconteciam em frente às crianças que, por vezes, também eram insultadas e agredidas com abanões, bofetadas, murros e pontapés, o que lhes provocou várias lesões.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.