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Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Almada

1 abr 2020

O Juízo Local Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica, em pena de dois anos de prisão efetiva. O arguido fica ainda  proibido de contactar, por qualquer meio, com a vítima pelo período de 4 anos, vigiado por meios técnicos de controlo à distância após cumprimento da prisão efetiva, e terá que pagar à ofendida de 1500 euros a título de indemnização.

Foi dado como provado que, em 17-07-2019, o arguido, residente em Felgueiras, deslocou-se à área da comarca de Almada, em perseguição da vítima com quem anteriormente vivia. De referir que o arguido tinha já outros processos por violência doméstica contra a mesma ofendida que, naquele momento, se encontrava acolhida em casa abrigo na zona de Lisboa.

Tendo conseguido descobrir o paradeiro da vítima através da filha comum, intercetou-a na rua, atravessando o veículo que conduzia à frente da mesma e depois perseguiu-a apeado até um estabelecimento comercial onde esta se refugiou. Uma vez no interior desse estabelecimento, à frente de todos os que aí se encontravam, o arguido disse à vítima que esta era dele e não podia fugir e à força arrancou-lhe das mãos o telemóvel. Acabou por se colocar em fuga,  sendo posteriormente detido nas imediações do local de trabalho da vítima.

O arguido encontra-se em prisão preventiva e havia requerido a dispensa da sua presença na leitura da sentença, o que foi deferido. De resto, com o acordo de todos os sujeitos processuais, a leitura da sentença foi mesmo dispensada, tendo esta sido depositada e notificada por escrito através do Citius  na data prevista, 26-03-2020. Esta decisão teve em vista salvaguardar a integridade física de todos, num momento em que, atendendo à pandemia, é impossível assegurar a publicidade do ato devido à limitação de entrada no edifício do tribunal.