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Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

22 abr 2020

O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido na pena de cinco anos de prisão pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

O tribunal deu como provado que, entre 2016 e 2019, altura em que foi detido, o arguido dedicou-se à venda de cannabis nos concelhos da Moita e do Montijo.

Tendo sido efetuadas buscas às duas residências que utilizava, foram-lhe apreendidos mais de três quilogramas de produto estupefaciente, centenas de sacos para acondicionamento de doses individuais desse mesmo produto (ao todo, cerca de 14 mil doses) e mais de mil euros em dinheiro.

Acresce que, no decurso da investigação, o arguido foi alvo de vigilâncias, suportadas em fotogramas, prova que serviu igualmente para alicerçar a convicção do coletivo de juízes.

A pena concreta bem com o perdimento do valor pecuniário que havia sido apreendido estão consonância com o defendido pelo Ministério Público em alegações orais finais.

O arguido está sujeito a prisão preventiva, situação que se mantém até trânsito em julgado da decisão.

A Investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Montijo do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pelo Núcleo de Investigação Criminal da GNR.