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Roubo. Condenação. MP da Moita

4 jun 2020

O Juízo Central Criminal de Almada condenou, na passada segunda feira, dois arguidos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, pela prática de 2 crimes de roubo a penas de prisão de 7 anos e 6 meses ao arguido (que possuía antecedentes e atuou com maior energia física sobre as vítimas) e de 5 anos à arguida (primária), suspendendo-se a execução da prisão a esta.

O Tribunal deu como provado que em abril de 2018, na freguesia de Alhos Vedros, sempre de madrugada, em duas ocasiões sucessivas, os arguidos puseram em prática um plano previamente traçado por ambos para praticar os crimes.

Na primeira situação, abordaram um cidadão que entrava para a sua viatura, obrigando-o, por imobilização física (mata-leão), a entregar as chaves do carro. Depois,  circularam com a vítima para, metros à frente,  retirar-lhe valores e bens pessoais que ela possuía, após o que abandonaram o veículo e o ofendido.

Na outra situação, entraram na casa de outra vítima, que sabiam ser portador de deficiência motora, cobriram-no com uma manta começando, de seguida, a selecionar valores e bens que transportaram para o exterior, levando-os consigo.

Apesar do silêncio dos arguidos em audiência, o reconhecimento pessoal feito pelas vítimas e as imagens de câmara que o segundo ofendido instalara na sua habitação permitiram definir a coautoria dos crimes.
O tribunal fixou a cada vítima uma indemnização de 3000€.

Os arguidos vão aguardar em liberdade até ao trânsito em julgado da sentença, por se terem esgotado os prazos máximos das outras medidas coativas a que tinham estado sujeitos.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da Moita do DIAP da Comarca de Lisboa com a coadjuvação do NIC da GNR do Montijo.