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Agressões a Jovem em Almada. Vídeo. MP. Tribunal de Família e Menores de Almada

12 jan 2017

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artºs 41.º  e 128.º n.º 1 da Lei Tutelar Educativa e do art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, esclarece-se:

No âmbito do inquérito tutelar educativo que tem por objeto  as agressões sofridas por um jovem de 15 anos, em Almada, foram interrogados, pela juíza do Tribunal de Família e Menores, três jovens.

Na sequência do interrogatório, a juíza decidiu aplicar aos jovens as medidas cautelares de:

- obrigação de frequência escolar, com assiduidade e bom comportamento;

- proibição de se deslocarem e permanecerem em determinados locais frequentados pelo ofendido;

- proibição de contactarem, por qualquer meio, com o ofendido, e entre si.