Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa
No âmbito de dois inquéritos distintos, o Ministério Público apresentou, no dia 7 de dezembro de 2022, a primeiro interrogatório judicial três detidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Num dos processos, o arguido detinha na sua residência, situada na zona das Olaias, mais de um quilograma e meio de haxixe, bem como 16.825 euros em dinheiro.
Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse o ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
No segundo inquérito, os dois arguidos foram detidos, também perto das Olaias, numa casa devoluta, na qual tinham sido instaladas duas portas blindadas, que funcionava como banca de venda de estupefacientes. Foram aí apreendidos 12,07 gr. de cocaína, 2,47 gr. de heroína e 6,20 gr. de liamba, bem como 535 euros em dinheiro.
Um dos arguidos tem antecedentes criminais pela prática de crime de tráfico de estupefacientes, tendo praticado os factos em apreço no decurso do cumprimento de pena de prisão suspensa na sua execução com regime de prova, pela prática de crime de condução ilegal. O outro arguido já tinha sido detido, em outubro, no mesmo sítio, pela prática de factos idênticos, tendo violado a medida de coação que lhe havia sido imposta, a de proibição de permanecer naquele local.
Assim, o Ministério Público requereu a aplicação a ambos os arguidos da medida de coação de prisão preventiva, com a possibilidade de quanto a um deles, menor de 17 anos, ser ponderada a possibilidade de tal medida ser substituída pela obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, após se averiguar da sua viabilidade. O juiz de Instrução Criminal decidiu nos precisos termos do requerido.
Os dois inquéritos são dirigidos pelo DIAP de Lisboa, sendo o Ministério Público coadjuvado pela PSP.