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Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP. DIAP do Seixal

15 jul 2024

O Ministério Público do Seixal – DIAP apresentou, no dia 11/07/2024, a interrogatório judicial dois arguidos detidos fortemente indiciados da prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de arma proibida.
Indiciam os autos que, pelo menos desde agosto de 2023, um dos arguidos se dedica à atividade de compra e venda a terceiros de cocaína e canábis. Para tanto, contava com a colaboração do outro arguido para vender e guardar o produto estupefaciente.
No dia 10/07/2024, os arguidos tinham consigo, no total, além do mais:
- cerca de 31kg. de canábis;
- cerca de 190gr. de cocaína; e
- 1.775,00€ em dinheiro.
Mais se indicia que um dos arguidos tinha também, na sua posse, 42 munições de diferentes calibres.
O estupefaciente destinava-se a ser vendido pelos dois arguidos a terceiros, tal como o dinheiro que lhes foi apreendido era proveniente da venda desses produtos.
Realizado o interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação a um dos arguidos da medida de coação de prisão preventiva e ao outro da medida de obrigação de apresentação semanal no OPC da área da residência, às quais ficaram sujeitos por decisão do Juiz de Instrução.
Ficaram, ainda, ambos sujeitos à proibição de contactos entre si.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal – DIAP - Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.