Consulta de tratados internacionais

Protocolo Relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT)
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Washington
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/95; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/95

Publicação

Diário da República I-A, n.º 34, de 09/02/1995

Declarações e reservas

Portugal formulou as seguinte reservas:
a) A isenção constante do n.º 1 do artigo 4.º aplica-se à INTELSAT, no quadro das actividades autorizadas, relativamente aos seus rendimentos e bens, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;
b) O disposto no artigo 13.º não é aplicável aos litígios que caibam na competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.

Instrumentos desenvolvidos

Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT), de 20 de Agosto de 1971