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Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo ao Âmbito de Aplicação do Conceito de Branqueamento de Dinheiro na Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e à Inclusão do Número de Matrícula do Meio de Transporte na Lista de Dados da Convenção, incluindo as declarações
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/2001; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 32/2001
Publicação
Diário da República I-A, n.º 145, de 25/07/2001
Instrumentos modificados
Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, de 26 de Julho de 1995