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Emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contras as Mulheres
Instrumento Multilateral
Data de Conclusão
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/97; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/97

Publicação

Diário da República I-A, n.º 68, de 21/03/1997

Instrumentos modificados

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contras as Mulheres de 18 de Dezembro de 1979 (aprovada pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho)

Avisos

Aviso n.º 125/2006, de 13/01/2006 - torna público o depósito do instrumento de aceitação da Emenda

Observações

Esta Emenda não se encontra ainda em vigor na ordem internacional