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Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Montreal
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pelo Decreto n.º 39/2002

Publicação

Diário da República I-A, n.º 274, de 27/11/2002

Declarações e reservas

No momento da assinatura da Convenção, Portugal declarou que, de acordo com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Comunidade dispõe de competência para tomar medidas em matérias cobertas pela Convenção

Instrumentos modificados

Nos termos do artigo 55.º, a Convenção prevalecerá sobre quaisquer regras aplicáveis ao transporte aéreo internacional nas relações entre os Estados Partes, nomeadamente sobre a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de Outubro de 1929 (aprovada pelo Decreto n.º 26 706, de 20 de Junho de 1936)

Avisos

Aviso n.º 142/2003, de 07/05/2003 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção