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Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO)
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Haia
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/95; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 75/95

Publicação

Diário da República I-A, n.º 240, de 17/10/1995

Instrumentos que o modificam

- Através da Resolução da Assembleia da República n.º 5/98 (DR I-A, n.º 49, de 27/02/1998), foi aprovada para ratificação a alteração do anexo A da Convenção
- Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), de 9 de Abril de 2002 (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2009, DR I, n.º 40, de 26/02/2009). Através destas Emendas é criado o Gabinete Europeu de Comunicações (ECO), que assume as anteriores responsabilidades e tarefas do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) e do Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO)

Observações

Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO) fundiu-se com o European Radiocommunications Office (ERO), passando este a desempenhar as funções anteriormente levadas a cabo pelo ETO