Consulta de tratados internacionais

Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/94; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/94
Publicação
Diário da República I-A, n.º 198, de 27/08/1994
Bibliografia
- José Soares Filho, A Convenção N. 158 da OIT, in Revista CEJ, Vol. 15, n.º 54, 2011, p. 49-60
- Gabriel Garcia Becedas, Los requisitos del despido disciplinario y el convenio 158 OIT, in Revista de Trabajo, V.1, n.85(Enero-Marzo 1987), p.77-90