Consulta de tratados internacionais

Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Londres
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 79/83

Publicação

Diário da República I, n.º 237, 1.º suplemento, de 14/10/1983

Instrumentos modificados

A Convenção substituiu a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 17 de Junho de 1960 (artigo VI)
Versões anteriores da Convenção haviam sido celebradas em 1914, 1929 e 1948.

Instrumentos que o modificam

- Protocolo de 1978 (aprovado pelo Decreto do Governo n.º 78/83, de 14 de Outubro);
- Protocolo de 1988 (aprovado pelo Decreto n.º 51/99, de 18 de Novembro);
- Emendas de 1988 (aprovadas pelo Decreto n.º 40/92, de 2 de Outubro);
- Emendas de 1994 (aprovadas pelo Decreto n.º 21/98, de 10 de Julho);
- Emendas de 2002 (aprovadas pelo Decreto n.º 16/2007, de 27 de Julho;
- Emendas de 1997 (aprovadas pelo Decreto n.º 17/2007, de 1 de Agosto.

Avisos

Aviso de 14/12/1983 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Observações

A Convenção foi modificada inúmeras vezes ao longo da sua existência sem que tais modificações tenham sido objecto de aprovação interna. A Convenção estabelece no entanto um mecanismo de aceitação tácita das modificações.
O Decreto-Lei n.º 106/2004, de 8 de Maio, regulamenta a aplicação da Convenção e do Protocolo de 1988.
O Decreto-Lei n.º 51/2016, de 23 de agosto, regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores (CSC), 1972, que é carregado num navio a que se aplique o capítulo VI da Convenção Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), 1974, e fixa as condições de credenciação necessárias.