Consulta de tratados internacionais

Convenção do Trabalho Marítimo
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2015

Publicação

Diário da República I, n.º 7, de 12/01/2015

Instrumentos modificados

Esta Convenção revê as seguintes convenções da OIT (artigo X):

Convenção (n.º 7) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), 1920; Convenção (n.º 8) sobre indemnizações por desemprego (naufrágio), 1920; Convenção (n.º 9) sobre colocação de marítimos, 1920; Convenção (n.º 16) sobre o exame médico dos jovens (trabalho marítimo), 1921; Convenção (n.º 22) sobre o contrato de trabalho dos marítimos, 1926; Convenção (n.º 23) sobre o repatriamento dos marítimos, 1926; Convenção (n.º 53) sobre os certificados de aptidão dos oficiais, 1936; Convenção (n.º 54) sobre as férias remuneradas dos marítimos, 1936; Convenção (n.º 55) sobre as obrigações do armador em caso de doença ou de acidente dos marítimos, 1936; Convenção (n.º 56) sobre o seguro de doença dos marítimos, 1936; Convenção (n.º 57) sobre a duração do trabalho a bordo e as lotações, 1936; Convenção (n.º 58) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), revista, 1936; Convenção (n.º 68) sobre a alimentação e serviço de mesa a bordo (tripulação dos navios), 1946; Convenção (n.º 69) sobre o diploma de aptidão profissional dos cozinheiros de bordo, 1946; Convenção (n.º 70) sobre a segurança social dos marítimos, 1946; Convenção (n.º 72) sobre as férias remuneradas dos marítimos, 1946; Convenção (n.º 73) sobre o exame médico dos marítimos, 1946; Convenção (n.º 74) sobre o certificado de aptidão de marinheiro qualificado, 1946; Convenção (n.º 75) sobre o alojamento da tripulação a bordo, 1946; Convenção (n.º 76) sobre os salários, a duração do trabalho a bordo e as lotações, 1946; Convenção (n.º 91) sobre as férias remuneradas dos marítimos (revista), 1949; Convenção (n.º 92) sobre o alojamento da tripulação a bordo (revista), 1949; Convenção (n.º 93) sobre os salários, a duração do trabalho a bordo e as lotações (revista), 1949; Convenção (n.º 109) sobre os salários, a duração do trabalho a bordo e as lotações (revista), 1958; Convenção (n.º 133) sobre o alojamento da tripulação a bordo (disposições complementares), 1970; Convenção (n.º 134) sobre a prevenção de acidentes (marítimos), 1970; Convenção (n.º 145) sobre a continuidade do emprego (marítimos), 1976; Convenção (n.º 146) sobre as férias anuais remuneradas (marítimos), 1976; Convenção (n.º 147) sobre a marinha mercante (normas mínimas), 1976; Protocolo de 1996 relativo à Convenção (n.º 147) sobre a marinha mercante (normas mínimas), 1976; Convenção (n.º 163) sobre o bem-estar dos marítimos, 1987; Convenção (n.º 164) sobre a proteção da saúde e os cuidados médicos (marítimos), 1987; Convenção (n.º 165) sobre a segurança social dos marítimos (revista), 1987; Convenção (n.º 166) sobre o repatriamento dos marítimos (revista), 1987; Convenção (n.º 178) sobre a inspeção do trabalho (marítimos), 1996; Convenção (n.º 179) sobre o recrutamento e a colocação dos marítimos, 1996; Convenção (n.º 180) sobre a duração do trabalho dos marítimos e as lotações dos navios, 1996.

Avisos

Aviso n.º 118/2016, de 12/12/2016 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção

Observações

A Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, e procede à segunda alteração aos Decretos-Leis n.os 274/95, de 23 de outubro, e 260/2009, de 25 de setembro, e à quarta alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 145/2003, de 2 de julho.