Consulta de tratados internacionais

Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Valência
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2004; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 35-A/2004
Publicação
Diário da República I-A, n.º 169, 1.º suplemento, de 20/07/2004
Instrumentos modificados
Este Acordo substitui o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Argelina Democrática e Popular, bem como o Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a República Argelina Democrática e Popular, assinados em Argel em 26 de Abril de 1976 (artigo 110.º, n.º2)
Avisos
Aviso n.º 406/2005, de 8 de Novembro - torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado que as Partes Contratantes do Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo