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Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre o Emprego de Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico Enviados oficialmente pelos Governos da República Portuguesa e da República da Turquia para Servirem, respectivamente na Turquia e em Portugal, na Embaixada, Postos Consulares e Missões Acreditadas junto de Organizações Internacionais
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Lisboa
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação
Aprovado pelo Decreto n.º 56/2003
Publicação
Diário da República I-A, n.º 296, de 24/12/2003
Avisos
Aviso n.º 17/2004, de 21/02/2004 - torna público terem sido concluídas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo