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Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, o Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco e o Grupo Internacional de Estudos do Níquel
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Lisboa
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da Repúblia n.º 63/2006; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 122/2006

Publicação

Diário da Repúblia I, n.º 234, de 06/12/2006

Instrumentos modificados

Após a entrada em vigor deste Acordo, o Acordo de Sede com o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, de 9 de Novembro de 1993 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/94, DR I-A, n.º 177, de 02/08/1994), deixará de estar em vigor (artigo 24.º, n.º2)