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Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/98; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 55/98

Publicação

Diário da República I-A, n.º 272, de 24/11/1998

Instrumentos que o modificam

Este Acordo cessa a sua vigência na data em que entrar em vigor o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, de 21 de dezembro de 2015 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2017, DR I, n.º 35, de 17/02/2017).

Avisos

Aviso n.º 131/99, de 16/09/1999 - torna público encontrarem-se concluídas as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo