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Burla qualificada. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

9 Feb 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de burla qualificada.

Com base na acusação, o arguido elaborou um plano que consistia em abordar terceiros que anunciavam a venda de bens numa plataforma online, com o objetivo de que os bens anunciados para venda lhe fossem entregues, sem efetuar os respetivos pagamentos.

Para isso, o arguido, a partir de maio de 2019, apresentou-se, regularmente, como estafeta e utilizou uma plataforma online destinada a transações internacionais, sabendo que a aplicação gera um documento semelhante a uma ordem de transferência bancária com a mera introdução da quantia monetária a transferir e dados do beneficiário, antes de concretizar a transferência que fica dependente de pagamento.

A 12 de Novembro de 2019, o arguido, que se tinha mostrando interessado na aquisição de um telemóvel à venda na plataforma online, 

encontrou-se com o ofendido e, utilizando a aplicação mencionada anteriormente, simulou duas ordens de pagamento mas sem efetuar o pagamento necessário para a concretização da transferência bancária, causando um prejuízo à vitima de 700€

O arguido já foi condenado, anteriormente, pela prática de crimes de natureza idêntica.

O Ministério Público requereu a condenação do arguido a pagar ao Estado aquele valor.

O Ministério Público requereu ainda a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP de Lisboa.