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Branqueamento. Burla. Associação criminosa. Acusação. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Lisboa

9 Feb 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, uma pessoa coletiva e o seu representante legal e gerente, pela prática um crime de branqueamento, conexo com os crimes base ou precedente de burla qualificada e associação criminosa.

Os arguidos estão ainda acusados de um crime de fraude fiscal qualificada.

Com base na acusação, o arguido deslocou-se a Portugal, em janeiro de 2020, com o propósito de constituir uma sociedade comercial e abrir contas bancárias em nome da mesma, que passariam a receber fundos monetários de pessoas que eram enganadas e levadas a investir dinheiro em falsos produtos financeiros, em particular, pessoas residentes em França, tendo por base um plano de um grupo de indivíduos que atuavam em vários países e que tinham como propósito a comercialização, por falsas entidades financeiras, de produtos financeiros inexistentes, criando para tanto falsos sites (usurpando, muitas vezes, nomes de firmas ou marcas que atuam legalmente no mercado financeiro), em que, entre outras, são indicadas contas bancárias domiciliadas em Portugal, como contas de depósito desses valores, que depois são transferidos para outras contas bancárias domiciliadas no estrangeiro. 

Resulta também da acusação que, neste caso em concreto, esse grupo anunciava o investimento em “lugares de estacionamento em aeroportos” geridos por uma sociedade em França, Portugal e noutros países, que aparentava tratar-se de “fundos de investimento imobiliário”, e que garantia retornos (juros) de 1,25% ao mês, sobre o valor do capital subscrito.

Assim, entre 19/02/2020 e 26/02/2020, a conta bancária registou 10 (dez) transferências emitidas para o estrangeiro, no montante global de 221.660,00€. No total, na conta bancária entraram valores (créditos de transferências bancárias), no valor total de 514.465,22€, ainda que não correspondam a rendimentos justificados pela atividade económica.

O Ministério Público promoveu que sejam declarados perdidas a favor do Estado as quantias monetárias apreendidas nos autos.

O Ministério Público, deduziu ainda um pedido de indemnização civil, em representação do Estado - Administração Fiscal -, contra os arguidos, no valor de 108.037,70€, acrescida de juros moratórios.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, estatuto coativo que o Ministério Público promove que mantenha.

A investigação foi dirigida pelo MP da 8ª. Secção do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.