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Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

11 Jan 2024

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:

O Ministério Público apresentou, no dia 10 de janeiro, a primeiro interrogatório judicial um arguido pela prática de um crime tráfico de estupefacientes

Resulta fortemente indiciado que o arguido desembarcou, no dia 9 de janeiro de 2024, no Aeroporto de Lisboa num voo proveniente do estrangeiro, trazendo consigo duas malas. No interior das mesmas, estavam acondicionadas mais cem placas de cocaína com o peso de cerca de 34 Kg.

No decurso do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi determinada pelo Juiz de Instrução Criminal.

O inquérito é dirigido pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.

O processo encontra-se em segredo de justiça.