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Fraude fiscal qualificada. Branqueamento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

31 Mar 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, uma pessoa singular e uma sociedade por quotas, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada e um crime de branqueamento.

Nos anos de 2013 a 2016, a sociedade arguida exerceu atividade de prestação de serviços de animação turística com recurso à utilização de veículos denominados Tuk Tuk, nas zonas de Lisboa, Sintra, Cascais, Porto e Madeira.

O arguido era à data dos factos, e continua a ser, sócio e gerente em exercício de funções da sociedade arguida, agindo em seu nome e interesse.

Com base na acusação, a sociedade arguida procedeu à entrega das declarações de rendimentos de IRC respeitantes ao exercício dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, tendo declarado, no entanto, valores que não correspondem aos efetivamente recebidos pela sociedade.

As quantias pagas pelos turistas que efetuavam o pagamento em dinheiro ou por transferência, sem necessidade de recibo não foram declaradas à Autoridade Tributária. Para isso, o arguido utilizou contas bancárias pessoais e da mãe para receber aqueles pagamentos.

Ao atuar da forma descrita, a sociedade arguida, através da ação do seu sócio-gerente e arguido, conseguiu evitar pagar os impostos de IRC relativos aos exercícios dos anos de 2013, 2104, 2015 e 2016, no valor total de €189.694,60.

O Ministério Público, em representação do Estado Português, deduziu pedido de indemnização civil naquele valor, acrescido dos respetivos juros de mora.

No despacho de acusação, o Ministério Público requereu ainda a recolha de ADN ao arguido.

A Investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa - 3ª secção, coadjuvado pela Autoridade Tributária.