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Correio de droga. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

29 Mar 2022

Ao abrigo do artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de nacionalidade brasileira, fortemente indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

O arguido foi detido em flagrante delito, quando entrava em território nacional na posse de 1.036,34 gramas de cocaína.

Por considerar verificados os perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o Ministério Público promoveu que fosse aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, tendo o juiz de Instrução Criminal decidido em consonância com o promovido.

A investigação, que se encontra sujeita a segredo de justiça, prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação do Polícia Judiciária.